quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

CÓDIGO DE TRÂNSITO FAIL

De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seu artigo 48 parágrafo 2º diz: "O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.", ou seja, sua MOTO tem que ser estacionada no sentido perpendicular, isso mesmo, MOTO, acredito que o cidadão (ã) abaixo deve ter faltado algumas aulas sobre Legislação de Trânsito, ou se quer passou por um teste no órgão competente.


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agora a pergunta que não quer calar, o que será que pensa uma pessoa na hora de fazer uma merda coisa dessas?

(a) Ninguém vai perceber.

(b) É rapidinho, são só quatro aulas.

(c) Quando tinha moto estacionava assim.

(d) Vou comprar um carro menor.


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